Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Yong Whan Kim, Igreja Assembléia de Deus Evangelho Pleno - Missão Coreana de Campo Grande / MS -
Réu: Genivaldo Marques Balbino, Igreja Evangelica Indigena Visao de Aguia de Campo Grande, Carmelito Canale, Natalicio Belizardo Canale - Diante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Igreja Assembléia de Deus Evangelho Pleno - Missão Coreana de Campo Grande / MS e Yong Whan Kim em desfavor de Carmelito Canale, Genivaldo Marques Balbino, Igreja Evangelica Indigena Visao de Aguia de Campo Grande e Natalicio Belizardo Canale. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo por equidade em R$ 3.000,00 (três mil reais), diante do baixo valor da causa, com fundamento no artigo 85, §§ 2º e 8°, do CPC. Entretanto, fica suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita, nos moldes do artigo 98, § 3º, do mesmo Diploma Legal. Prolato sentença com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC. Tanto que transite em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
Intimação - ADV: Sidney Bichofe (OAB 10155/MS), Wilson Carlos de Godoy (OAB 4686/MS), Samoel Junior de Lima (OAB 17940/MS) Processo 0809960-02.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -