Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS), Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB 5119/MS), Gleicimar Atraujo de Freitas (OAB 16067/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS), Luís Marcelo Micharki Giummarresi (OAB 21438/MS), Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB 160/MS) Processo 0800026-20.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados, Giummarresi, Dorval e Advogados Associados - Exectda: Silvana Katia Kunzler Alves de Almeida, MED - IMAGEM MÉDICOS LTDA -
ANTE O EXPOSTO, homologo o presente acordo para que dele surta os jurídicos e legais efeitos e, em consequência julgo extinta a presente ação com fundamento no art. 487, III, "b" do CPC. Custas na forma do acordo ou, caso silencie-se a respeito, deverão ser divididas igualmente entre as partes, nos termos do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil. Registra-se não ser aplicável o teor do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil, porquanto acordo entabulado após a prolação da sentença. Honorários conforme pactuado. Dispenso o prazo recursal, se assim requerido pelas partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.