Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS) Processo 0800401-15.2018.8.12.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - "Ante o exposto, homologo por sentença o acordo de fls. 242/245 dos autos, para que surta seus efeitos legais, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão, declarando resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Ante o cumprimento da obrigação (fl. 240), extingo o processo nos termos do artigo 924, II, do CPC. Consigno que procedi à retirada das restrições Renajud, conforme extrato em anexo. Honorários advocatícios já inclusos no acordo (fl. 243). Eventuais custas remanescentes, pelas executadas (fl. 244). Com o trânsito em julgado, e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se." Int.