Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thiago Alves Chiança Pereira Oliveira (OAB 11285/MS), Murilo Godoy (OAB 11828/MS), Liana Alves Chianca Pereira Oliveira (OAB 16447/MS), Armando Miceli Filho (OAB 48237/RJ) Processo 0802081-46.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Cessionári: Claudete Araújo Alves, Jusciney Augusto Macedo - Exectdo: Banco Santander Agencia Coronel Antonino - 1. Comprovada a cessão do crédito objeto da presente demanda (fls. 438/445) e não verificada oposição da parte devedora, defiro o pedido de sucessão processual e determino que passe a constar no polo ativo dos presentes autos os cessionários Claudete Araújo Alves e Jusciney Augusto Macedo. 2. Proceda-se o cartório as retificações necessárias. 3. Sem prejuízo, expeça-se alvará de transferência dos valores depositados à fl. 395 em favor dos cessionários e de seu procurador, observando-se o percentual que cabe a cada um e os dados de suas respectivas contas bancárias, informadas às fls. 452/453. 4. Expedido o alvará, arquivem-se. Às providências.