Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Miguel Pereira da Silva - Reqdo: Banco Pan S.A. - Intimação da r. sentença de fl. 150: "A Parte Autora, apesar de intimada, não promoveu a habilitação dos sucessores do Autor, causando o abandono da causa. Do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista que não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, abandonando, assim, a causa. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Intimação - ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Guilherme Marques Pugliese (OAB 315910S/P), João Flávio Lima Palomares (OAB 351578/SP), Rafael Quixaba Carvalho (OAB 335173/SP) Processo 0803063-92.2021.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -