Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Esacheu Cipriano Nascimento (OAB 7660/MS), Felipe Ramos Baseggio (OAB 8944/MS), Maria Lúcia Ferreira Teixeira (OAB 8779A/MS), João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB 10704/MS), Tales Graciano Morelli (OAB 19868/MS) Processo 0820883-92.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Auto Posto Shiraishi Centro Ltda - Reqda: Petrobrás Distribuidora S/A - Sentença de f.1588: Isto posto, homologo o acordo de f. 1564/1583 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Fica homologada, ainda, a desistência do prazo recursal, se requerida. Honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes. Custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do NCPC. Tratando-se de acordo formalizado entre as partes, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor da parte ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei.