Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Natália Lobo Soares (OAB 19354/MS) Processo 0800327-10.2022.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carina Sena Martins - Reqdo: Banco Pan S.A. -
Ante o exposto, sentencio o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo improcedentes os pedidos formulados por Carina Sena Martins em face de Banco Pan S.A. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa, à luz do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Aforados embargos de declaração, autos conclusos na fila correspondente.