Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Adélia Josina da Silva - SENTENÇA: DISPOSITIVO.
Intimação - ADV: Tomiyo Zumilka Gomes Ishiyama (OAB 5256/MS) Processo 0800497-92.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública -
Ante o exposto, inicialmente, REJEITO a preliminar processual da parte requerida. No mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação judicial de ADÉLIA JOSINA DA SILVA, movida em detrimento do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, para reconhecer e declarar a prescrição quinquenal do direito de cobrança da parte requerida quanto ao IPTU dos anos de 2006-2015 referente ao imóvel de inscrição municipal n. 5040130359, devendo ocorrer a imediata extinção dos créditos tributários destacados de acordo com o normativo do artigo 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise da Emérita Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.