Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcos Sant´anna, Marcos Sant´anna - (fls. 124),
Intimação - ADV: Marcos Sant´anna (OAB 104714/SP) Processo 0806080-20.2018.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - DESIGNO audiência de instrução para o dia 27 de março de 2025, às 13h50min. As testemunhas do Juízo (Adriana Aparecida Queji e Hellen Aparecida Leando) deverão ser pessoalmente intimadas para prestarem as suas oitivas de forma telepresencial, através do sistema TEAMS. Faça constar na intimação as orientações e advertência quanto à forma de participação e acesso ao sistema, abaixo descritas. II - Nos termos do §1º, do art. 453, do CPC1, autorizo que o Autor, que atua em causa própria, bem como a sua testemunha Antonio Rodrigues Santos por residirem em outra cidade, a participar(em), pelo sistema telepresencial, por meio do aplicativo Teams, disponibilizado pelo tribunal de justiça, no seguinte link de acesso: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ - Sala de Espera da Comarca de Naviraí – 1ª Vara Cível de Naviraí e clicar no botão “Acessar”. A(s) pessoa(s) autorizada(s) a participar(em) por videoconferência deverá(ão) acessar, na data e horário acima designados, sob a sua responsabilidade, o aplicativo "teams", mediante acesso ao link acima citado, atentando-se, ainda, para as seguintes observações: 1) Deverão baixar, antecipadamente, o aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente no aplicativo Play Store (Android) ou App Store (IOS), e, no dia e hora designados, acessar a página do TJ/MS através do link acima. 2) Poderão participar através de um aparelho celular (com internet) ou de um computador que possua microfone e caixa de som (conectado à rede de internet). 3) Cada participante, para maior segurança e no momento da audiência, deverá estar de posse de documento pessoal com foto. 4) Ficam, desde já, advertidos de que NÃO será enviado link individual de acesso por este juízo na hora da audiência, sendo obrigação da pessoa que irá participar por videoconferência acessar o link acima por meio do site do Tribunal de Justiça deste Estado e entrar na sala de espera no dia e hora designados. É ônus daquele que for participar por videoconferência, seja parte, testemunha, ou advogado, possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial. Advirto às partes que as testemunhas NÃO DEVERÃO participar da audiência por videoconferência diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária. III - Ainda advirto ao Autor deverá atentar-se ao disposto no artigo 455 e parágrafos do NCPC, cabendo-lhe comunicar a sua testemunha da data e horário da audiência, inclusive sobre a forma de acesso para o caso de oitiva por videoconferência e advertências acima indicadas. Poderá comprometer-se a trazê-las independentemente de intimação, caso em que a ausência será tida por desistência da respectiva oitiva. Poderá, ainda, proceder à intimação por carta, tendo o Advogado a obrigação de juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.