Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Juliano de Mendonça Turchetto (OAB 378644/SP), Rodolfo Henrique Monteiro Janelli (OAB 447733/SP) Processo 0862840-97.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adinael Lima Miranda - É o relatório. Decido. Dispõe o art. 290, do Código de Processo Civil que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso no prazo de 15 dias. No caso dos autos, o autor deixou de efetuar o recolhimento das custas, mesmo depois de intimado na pessoa do seu advogado, impondo a aplicação do artigo acima. Por estes motivos, determino o cancelamento da distribuição e, na forma do art. 485, X, do CPC, julgo extinto o processo. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.