Execução de Título ExtrajudicialPagamentoPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/04/2024
Valor da Causa
R$ 743,19
Órgão julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/11/2024, 19:49
Transitado em Julgado em #{data}
06/11/2024, 19:16
Ato ordinatório praticado
01/11/2024, 19:21
Recebidos os autos
23/10/2024, 14:58
Proferido despacho de mero expediente
23/10/2024, 14:58
Ato ordinatório praticado
21/10/2024, 00:40
Conclusos para julgamento
17/10/2024, 07:02
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2024.
17/10/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristine Albanez Joaquim Ricci (OAB 7806/MS) Processo 0801816-25.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Amarildo Jonas Ricci - ME - Evento ME - Sentença de fls. 33: "Considerando que o processo permaneceu paralisado por mais de 30 (trinta) dias em razão da inércia da parte exequente, hei por bem decretar a sua extinção, o que faço com fundamento nos artigos 485, inciso III, e 771, § único, ambos do Código de Processo Civil e artigo 58, inciso I, parte final, da Lei Estadual nº 1.071/90. Fica autorizado, mediante recibo e cópia nos autos, o desentranhamento pela parte autora dos documentos que instruíram a inicial. Sem condenação em custas e honorários, na forma da lei (artigo 55, caput e § único, da Lei nº 9.099/95). P. R. I. Arquivando-se oportunamente."
17/10/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
16/10/2024, 11:29
Ato ordinatório praticado
16/10/2024, 11:04
Recebidos os autos
15/10/2024, 18:54
Expedição de Certidão.
15/10/2024, 18:54
Ato ordinatório praticado
15/10/2024, 18:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
15/10/2024, 18:54
Documentos
Despacho
•23/10/2024, 14:58
Sentença
•15/10/2024, 18:54
Ato ordinatório praticado
21/10/2024, 00:40
Conclusos para julgamento
17/10/2024, 07:02
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2024.
17/10/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cristine Albanez Joaquim Ricci (OAB 7806/MS) Processo 0801816-25.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Amarildo Jonas Ricci - ME - Evento ME - Sentença de fls. 33: "Considerando que o processo permaneceu paralisado por mais de 30 (trinta) dias em razão da inércia da parte exequente, hei por bem decretar a sua extinção, o que faço com fundamento nos artigos 485, inciso III, e 771, § único, ambos do Código de Processo Civil e artigo 58, inciso I, parte final, da Lei Estadual nº 1.071/90. Fica autorizado, mediante recibo e cópia nos autos, o desentranhamento pela parte autora dos documentos que instruíram a inicial. Sem condenação em custas e honorários, na forma da lei (artigo 55, caput e § único, da Lei nº 9.099/95). P. R. I. Arquivando-se oportunamente."
17/10/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
16/10/2024, 11:29
Ato ordinatório praticado
16/10/2024, 11:04
Recebidos os autos
15/10/2024, 18:54
Expedição de Certidão.
15/10/2024, 18:54
Ato ordinatório praticado
15/10/2024, 18:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
15/10/2024, 18:54
Conclusos para julgamento
09/09/2024, 16:51
Expedição de Certidão.
09/09/2024, 16:51
Ato ordinatório praticado
05/08/2024, 22:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/08/2024.
05/08/2024, 22:23
Ato ordinatório praticado
22/07/2024, 16:02
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2024.
19/07/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cristine Albanez Joaquim Ricci (OAB 7806/MS) Processo 0801816-25.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Amarildo Jonas Ricci - ME - Evento ME - IIntimação do exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, haja vista a certidão retro.
19/07/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
18/07/2024, 09:52
Ato ordinatório praticado
18/07/2024, 07:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/07/2024.