Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 470,19
Órgão julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
10/02/2025, 18:16
Transitado em Julgado em data
10/02/2025, 18:13
Juntada de Petição de tipo
10/02/2025, 15:25
Expedição de tipo de documento.
05/02/2025, 12:58
Ato ordinatório praticado
04/02/2025, 14:35
Ato ordinatório praticado
04/02/2025, 14:35
Expedição de tipo de documento.
04/02/2025, 14:32
Juntada de tipo de documento
03/02/2025, 15:36
Juntada de tipo de documento
03/02/2025, 15:36
Recebidos os autos
03/02/2025, 15:23
Expedição de tipo de documento.
03/02/2025, 15:23
Homologada a Transação
03/02/2025, 15:23
Ato ordinatório praticado
03/02/2025, 15:23
Juntada de Petição de tipo
31/01/2025, 18:21
Ato ordinatório praticado
31/01/2025, 05:42
Documentos
Sentença
•03/02/2025, 15:23
Despacho
•29/01/2025, 14:59
Ato ordinatório praticado
04/02/2025, 14:35
Expedição de tipo de documento.
04/02/2025, 14:32
Juntada de tipo de documento
03/02/2025, 15:36
Juntada de tipo de documento
03/02/2025, 15:36
Recebidos os autos
03/02/2025, 15:23
Expedição de tipo de documento.
03/02/2025, 15:23
Homologada a Transação
03/02/2025, 15:23
Ato ordinatório praticado
03/02/2025, 15:23
Juntada de Petição de tipo
31/01/2025, 18:21
Ato ordinatório praticado
31/01/2025, 05:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
30/01/2025, 21:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leonardo da Silva Oliveira (OAB 24325/MS) Processo 0807188-25.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ótica da Família Ltda - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo de fl. 36.
30/01/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
29/01/2025, 17:14
Ato ordinatório praticado
29/01/2025, 17:11
Recebidos os autos
29/01/2025, 14:59
Proferido despacho de mero expediente
29/01/2025, 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
29/01/2025, 12:27
Juntada de Petição de tipo
28/01/2025, 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
24/01/2025, 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
06/12/2024, 14:03
Expedição de tipo de documento.
06/12/2024, 13:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
06/12/2024, 13:57
Juntada de Petição de tipo
05/12/2024, 19:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Leonardo da Silva Oliveira (OAB 24325/MS) Processo 0807188-25.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ótica da Família Ltda - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar cálculo atualizado do débito. Após, retornem os autos para a fila "Concluso p/ Decisão/Sisbajud". ".
29/11/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
28/11/2024, 06:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
27/11/2024, 21:43
Ato ordinatório praticado
27/11/2024, 12:08
Ato ordinatório praticado
27/11/2024, 11:50
Recebidos os autos
13/11/2024, 17:00
Proferido despacho de mero expediente
13/11/2024, 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
02/10/2024, 08:47
Decorrido prazo de parte
02/10/2024, 08:41
Juntada de tipo de documento
23/09/2024, 16:29
Juntada de tipo de documento
23/09/2024, 16:28
Ato ordinatório praticado
20/09/2024, 17:08
Ato ordinatório praticado
20/09/2024, 14:54
Expedição de tipo de documento.
13/09/2024, 11:05
Ato ordinatório praticado
30/07/2024, 09:17
Expedição de tipo de documento.
30/07/2024, 09:14
Ato ordinatório praticado
26/07/2024, 18:40
Juntada de Petição de tipo
25/07/2024, 17:36
Ato ordinatório praticado
19/07/2024, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leonardo da Silva Oliveira (OAB 24325/MS) Processo 0807188-25.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ótica da Família Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento.