Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Robson Motizuki (OAB 9635/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Eder Alves dos Santos (OAB 13147/MS), Daniela Jimenez Cance (OAB 14053/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB 15320/MS), Francisléia Cardoso de Sousa (OAB 13746/MS), Veridyana Cardoso Fantinato (OAB 13808/MS), Cassio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Andrei Mohr Funes (OAB 54681/PR) Processo 0815842-47.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Exectdo: Água e Minério Sondagens de Solo Ltda - ME - Intimada a parte exequente para dizer se houve a satisfação de seu crédito (fl. 305), a mesma manifestou a quitação integral do debito (f. 307). Portanto, ante a concordância tácita da parte exequente de que a obrigação foi integralmente cumprida pela parte executada, nos termos do artigo 526, §3º, bem como os artigos 513, caput, c/c 924, II, todos do CPC, declaro extinto o presente feito. Decorrido o prazo recursal, em nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.