Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Pedro Augusto dos Reis Martins Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS)
Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelação Cível nº 0800349-17.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Ante o exposto, suspendo a tramitação deste recurso para que se aguarde o desfecho da controvérsia pelo c. Superior Tribunal de Justiça (TemaRepetitivo1264). Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.