Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0801384-52.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Arionaldo Dias De Souza - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Aspecir Previdência - Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 374 e 379 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 388/389, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.