Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Oswaldo Alfredo Montario Lanza -
Réu: Unimed Seguradora S.A - Intimação das partes da sentença de fl. 339/341: Ante ao exposto, homologo, por sentença, a desistência manifestada pela parte autora à p. 305 e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios, que, considerando o grau de zelo do trabalho realizado pelo(s) advogado(s) da parte ré, o local da prestação do serviço, a singeleza da matéria e o tempo decorrido desde a distribuição da ação, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, §2º do art. 85). Resta suspensa a exigência de tais pagamentos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual. Proceda-se a devolução dos valores depositados a título de pagamento dos honorários periciais. Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação,
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB 18800/MS) Processo 0803125-24.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. Dourados(MS), quarta-feira, 17 de julho de 2024.