Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Getúlio Gonçalves Claus -
Réu: Banco BMG S/A - Sent. de fls. 51-53: (...) Frente ao exposto, em decorrência do não cumprimento da determinação de sua emenda,
Intimação - ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS) Processo 0805811-52.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - indefiro liminarmente a peça preambular da presente demandada apresentada por Getúlio Gonçalves Claus em face de Banco BMG S/A, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, conforme preceitua o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, devendo ser observado o artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade concedida initio litis.Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.