Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
25/07/2025, 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
25/07/2025, 14:05
Prazo em Curso
25/07/2025, 13:11
Juntada de Petição de Contra-razões
24/07/2025, 20:30
Prazo em Curso
02/07/2025, 10:52
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
02/07/2025, 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
01/07/2025, 07:49
Emissão da Relação
30/06/2025, 17:29
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/06/2025, 16:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
30/06/2025, 16:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
15/05/2025, 08:02
Conclusos para despacho
13/05/2025, 14:41
Juntada de Petição de Apelação
13/05/2025, 14:02
Prazo em Curso
24/04/2025, 16:16
Prazo em Curso
24/04/2025, 16:16
Expedição de Carta.
24/04/2025, 16:16
Prazo em Curso
24/04/2025, 15:13
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
24/04/2025, 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
23/04/2025, 07:55
Expedição em análise para assinatura
22/04/2025, 14:26
Emissão da Relação
22/04/2025, 13:51
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/04/2025, 09:28
Expedição de Certidão.
22/04/2025, 09:28
Registro de Sentença
22/04/2025, 09:28
Julgado procedente em parte do pedido
18/04/2025, 15:21
Conclusos para julgamento
27/03/2025, 18:38
Prazo em Curso
26/03/2025, 14:58
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
26/03/2025, 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
25/03/2025, 07:57
Emissão da Relação
24/03/2025, 15:48
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
20/03/2025, 14:34
Despacho Saneador
20/03/2025, 14:34
Conclusos para julgamento
10/03/2025, 14:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/02/2025.
25/02/2025, 02:45
Prazo em Curso
04/02/2025, 08:00
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
03/02/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Getúlio Juca -
Réu: Banco BMG S/A - 1. Não conheço da gravação mencionada pelo réu às fls. 291/293, seja porque o momento oportuno para apresentá-la era a contestação, seja porque não cabe ao Poder Judiciário acessar sistemas externos para análise de provas, cabendo ao réu, na contestação, como dito, ter apresentado a respectiva mídia. 2.
Intimação - ADV: Sérgio Gonini Benício (OAB 23431A/MS), Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB 23234/MS), Agnaldo Ferreira Assunção (OAB 8309E/MS) Processo 0806885-44.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Indefiro a expedição de ofício a terceiros, tendo em vista que o réu tem meios de comprovar o depósito de valor em favor da parte autora. 3. A petição de fls. 295/300 deverá ser excluída, pois as partes foram intimadas apenas para a especificação de provas, com a advertência de que manifestações com natureza de memoriais seriam excluídos, o que ocorre neste caso. 4. Cumpridas as diligências supra, conclusos para a prolação de sentença. Intimem-se.
03/02/2025, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
31/01/2025, 07:53
Emissão da Relação
30/01/2025, 10:39
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/01/2025, 14:38
Despacho Saneador
29/01/2025, 14:38
Conclusos para despacho
29/01/2025, 13:22
Prazo em Curso
15/01/2025, 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/01/2025, 11:30
Prazo em Curso
10/12/2024, 10:14
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
10/12/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Getúlio Juca -
Réu: Banco BMG S/A - Não há outras preliminares a serem analisadas. São as questões de fato controvertidas: a) a validade do contrato que ensejou os descontos questionados. Ante a existência de relação de consumo entre as partes, inverto o ônus da prova, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil. Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida. Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos.
Intimação - ADV: Sérgio Gonini Benício (OAB 23431A/MS), Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB 23234/MS), Agnaldo Ferreira Assunção (OAB 8309E/MS) Processo 0806885-44.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
10/12/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
09/12/2024, 07:52
Emissão da Relação
06/12/2024, 16:29
Despacho Saneador
06/12/2024, 16:08
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/12/2024, 16:08
Expedição de Certidão.
06/12/2024, 16:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
06/12/2024, 16:02
Conclusos para despacho
05/12/2024, 14:22
Juntada de Petição de Réplica
04/12/2024, 19:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/11/2024, 01:50
Prazo em Curso
11/11/2024, 17:15
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
07/11/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Getulio Juca -
Réu: Banco BMG S/A - Fica a parte autora intimada para, querendo, impugnar a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Sérgio Gonini Benício (OAB 23431A/MS), Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB 23234/MS), Agnaldo Ferreira Assunção (OAB 8309E/MS) Processo 0806885-44.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
07/11/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
06/11/2024, 07:54
Emissão da Relação
05/11/2024, 15:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2024.
01/11/2024, 02:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
21/10/2024, 03:52
Prazo em Curso
15/10/2024, 13:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/08/2024, 17:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/08/2024, 17:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
05/08/2024, 17:52
Expedição de Carta.
05/08/2024, 16:35
Expedição em análise para assinatura
05/08/2024, 13:20
Emissão da Relação
05/08/2024, 13:06
Expedição de Certidão.
29/07/2024, 15:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 02:00:00, 1ª Vara Cível.
29/07/2024, 15:06
Prazo em Curso
26/07/2024, 09:54
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
26/07/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Getulio Juca -
Réu: Banco BMG S/A - Verificando-se que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Cite(m)-se e intime(m)-se Banco BMG S/A pelo correio, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público. Providencie-se a intimação de Getulio Juca na pessoa de seu/sua patrono(a), conforme previsto o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e caso não haja cadastro eletrônico, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil. Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar Getulio Juca desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo. Havendo requerimento,
Intimação - ADV: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB 23234/MS), Agnaldo Ferreira Assunção (OAB 8309E/MS) Processo 0806885-44.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - defiro, desde já, a participação das partes e de seus advogado/a(s) por videoconferência. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Às providências. Intimem-se.
22/07/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
18/07/2024, 07:52
Emissão da Relação
17/07/2024, 09:31
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/07/2024, 17:13
Recebida petição inicial
04/07/2024, 17:13
Informação do Sistema
03/07/2024, 17:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação