Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB 15878MS/), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303MS/), Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB 18872AM/S) Processo 0000317-72.2020.8.12.0006 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: João Silveiro Moreira, Genézio Fernandes de Amorim, Idair Barbosa de Souza, Aparecido Rodrigues da Silva - Exectdo: Municipio de Camapuã - Por essas razões, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, c.c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, pois incabíveis na presente fase. Dou por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que as partes anuíram previamente com o valor requisitado. Certifique-se e, após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Às providências necessárias.