Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Denize Vera - Ré: Telefônica Brasil S.A - Posto isso, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido contido na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, considerando que não há razão para majoração do patamar mínimo previsto no § 2º do art. 85 do CPC, considerando-se a natureza da causa, o trabalho realizado pelos profissionais e o tempo exigido para o seu serviço e que o processo transcorreu sem atos extraordinários. Entretanto, suspendo a exigibilidade da parte devida pelo(a) requerente, vez que goza dos benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, não havendo modificação da presente sentença, arquivem-se com as devidas cautelas. Às providências.
Intimação - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 24460A/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0800949-66.2023.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -