Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 83.836,98
Órgão julgador
2ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
30/04/2026, 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/04/2026, 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
06/03/2026, 11:38
Prazo em Curso
12/02/2026, 11:23
Expedição de Carta.
12/02/2026, 08:18
Autos preparados para expedição
17/12/2025, 07:33
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/11/2025, 12:10
Proferido despacho de mero expediente
04/11/2025, 12:10
Juntada de Informações Sniper
04/11/2025, 12:08
Conclusos para despacho
03/11/2025, 17:51
Expedição de Certidão.
03/11/2025, 17:51
Expedição em análise para assinatura
15/10/2025, 13:45
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/10/2025, 17:19
Proferido despacho de mero expediente
06/10/2025, 17:19
Conclusos para decisão
10/09/2025, 13:34
Documentos
Despacho
•04/11/2025, 12:10
Despacho
•06/10/2025, 17:19
Autos preparados para expedição
17/12/2025, 07:33
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/11/2025, 12:10
Proferido despacho de mero expediente
04/11/2025, 12:10
Juntada de Informações Sniper
04/11/2025, 12:08
Conclusos para despacho
03/11/2025, 17:51
Expedição de Certidão.
03/11/2025, 17:51
Expedição em análise para assinatura
15/10/2025, 13:45
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/10/2025, 17:19
Proferido despacho de mero expediente
06/10/2025, 17:19
Conclusos para decisão
10/09/2025, 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/08/2025, 16:37
Prazo em Curso
16/07/2025, 09:36
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
16/07/2025, 04:48
Relação encaminhada ao D.J.
15/07/2025, 07:32
Emissão da Relação
14/07/2025, 17:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
02/06/2025, 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
29/05/2025, 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
29/05/2025, 08:01
Prazo em Curso
07/05/2025, 13:12
Expedição de Carta.
07/05/2025, 13:06
Expedição de Carta.
07/05/2025, 13:06
Expedição de Carta.
07/05/2025, 13:06
Expedição em análise para assinatura
06/05/2025, 08:26
Expedição de Certidão.
06/05/2025, 08:25
Autos preparados para expedição
26/02/2025, 13:32
Evolução da Classe Processual
16/01/2025, 11:29
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
18/12/2024, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - Sicoob União -
Réu: Cicero Nunes Pereira - 1. Considerando que o bem alienado fiduciariamente não foi encontrado, nos termos do artigo 4º do Decreto Lei 911/69,
Intimação - ADV: Eduardo Alves Marcal (OAB 13311/MT) Processo 0801626-87.2023.8.12.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - defiro a conversão da busca e apreensão em execução, nos moldes dos artigos 783 e seguintes do CPC. Anote-se. 2. Cite-se a parte executada, por meio eletrônico, caso esteja cadastrado, ou, por AR, para, no prazo de três dias, pagar a dívida e honorários, conforme fixado no item 5, cientificando-a de que disporá do prazo de quinze dias, para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914 e 915), sendo que dentro do prazo para embargos, a parte executada poderá requerer o parcelamento do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo IGPM e de juros de mora de 1% ao mês, desde que reconhecido o crédito da parte exequente e comprove o depósito em juízo de trinta por cento do valor em execução, já incluídos as custas e os honorários advocatícios (art. 916 do CPC). 3. Requerido o parcelamento, manifeste-se o exequente, em 05 dias. 4. Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se os bens indicados pela parte exequente. Para tanto, expeça-se mandado. 5. Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o numerário executado. Caso a parte executada pague integralmente o débito dentro do prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º). 6. Decorrido o prazo do item 2, se não tiver ocorrido pagamento, nem mesmo penhora ou arresto de bens do executado, intime-se o exequente para, em cinco dias, trazer aos autos planilha atualizada do débito, já incluídos os honorários da execução, acima aplicada, requerendo as medidas judiciais pertinentes para o recebimento do crédito. 6.1. Se requerido, desde já defiro a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas. 6.1.2. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
18/12/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
17/12/2024, 07:33
Emissão da Relação
16/12/2024, 11:15
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
25/11/2024, 19:29
Convertida busca e apreensão em execução
25/11/2024, 19:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
22/11/2024, 01:44
Conclusos para despacho
16/10/2024, 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/10/2024, 09:31
Prazo em Curso
15/08/2024, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - Sicoob União -
Réu: Cicero Nunes Pereira -
Intimação - ADV: Eduardo Alves Marcal (OAB 13311/MT) Processo 0801626-87.2023.8.12.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Defiro a dilação de prazo requerida na fl. 137.
22/07/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
19/07/2024, 23:06
Relação encaminhada ao D.J.
19/07/2024, 07:34
Emissão da Relação
18/07/2024, 17:14
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/07/2024, 08:42
Proferido despacho de mero expediente
16/07/2024, 08:41
Conclusos para despacho
15/07/2024, 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/06/2024, 15:49
Prazo em Curso
21/05/2024, 10:39
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
25/04/2024, 20:06
Relação encaminhada ao D.J.
25/04/2024, 07:32
Emissão da Relação
24/04/2024, 16:53
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/04/2024, 12:01
Proferido despacho de mero expediente
23/04/2024, 12:01
Conclusos para despacho
19/04/2024, 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/04/2024, 18:02
Prazo em Curso
22/03/2024, 10:22
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
13/03/2024, 20:06
Relação encaminhada ao D.J.
13/03/2024, 07:32
Emissão da Relação
12/03/2024, 15:19
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/02/2024, 16:22
Proferido despacho de mero expediente
23/02/2024, 16:20
Conclusos para despacho
21/02/2024, 10:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2024.
20/02/2024, 01:16
Prazo em Curso
15/12/2023, 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/12/2023, 10:03
Publicado ato_publicado em 30/11/2023.
30/11/2023, 20:08
Relação encaminhada ao D.J.
30/11/2023, 07:33
Emissão da Relação
29/11/2023, 16:23
Juntada de NULL
27/11/2023, 12:49
Prazo em Curso
17/11/2023, 13:37
Expedição de Mandado.
16/11/2023, 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
16/11/2023, 15:40
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
15/11/2023, 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
15/11/2023, 07:11
Publicado ato_publicado em 13/11/2023.
13/11/2023, 20:11
Relação encaminhada ao D.J.
13/11/2023, 07:32
Emissão da Relação
10/11/2023, 14:56
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/11/2023, 14:48
Concedida a Medida Liminar
10/11/2023, 14:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
10/11/2023, 08:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
10/11/2023, 07:58
Conclusos para decisão
09/11/2023, 18:07
Expedição de Certidão.
09/11/2023, 18:06
Informação do Sistema
09/11/2023, 18:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação