Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Northon Borges Rezende (OAB 17848/MS) Processo 0803072-09.2015.8.12.0007 - Execução Contra a Fazenda Pública - Exeqte: Antonio Marassuti -
Vistos, etc. A parte exequente requereu a extinção do feito por ter havido o pagamento da dívida exequenda (fl. 256). Considero, portanto, solvida a obrigação e, nos termos do art. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista que se opera de imediato, ante a ausência de interesse recursal. Arquivem-se.