Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 15.422,09
Órgão julgador
5ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ
Autor
GEORGE LUCAS SOUZA PEREIRA
CPF
Reu
SANDRO MARCIO PEREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
OAB/MS 12002·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório praticado
21/11/2024, 16:18
Ato ordinatório praticado
21/11/2024, 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/09/2024, 17:33
Arquivado Definitivamente
28/08/2024, 15:27
Transitado em Julgado em #{data}
28/08/2024, 15:26
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2024.
23/08/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS) Processo 0806076-54.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: George Lucas Souza Pereira, Sandro Márcio Pereira -
Diante do exposto, com fulcro no artigo 924, II, do CPC, julgo extinta a ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Banco Bradesco S/A em desfavor de George Lucas Souza Pereira e Sandro Márcio Pereira, pelo adimplemento do dívida. Eventuais custas, pelos executados (f. 67). Dada a preclusão lógica, dou por transitada em julgado esta sentença. Após, arquivem-se.