Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/03/2017
Valor da Causa
R$ 15.626,26
Órgão julgador
1ª Vara Cível
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI CENTRO SUL
CNPJ
Autor
VALDENIR PORCEL DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PAULA SILVA SENA CAPUCI
OAB/MS 12301·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/07/2024, 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
23/07/2024, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0800709-48.2017.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul - Exectdo: Valdenir Porcel dos Santos -
Vistos. As partes, juntamente com seus procuradores, transacionaram quanto ao objeto da lide, cujas cláusulas e condições apresentaram às f. 327-333. Diante da vontade das partes, tratando-se de direitos disponíveis, homologo por sentença o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme artigo 200 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, declaro extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo, deverá o interessado propor cumprimento de sentença nestes autos, mesmo que no arquivo estejam. Ficam autorizados os levantamentos e desentranhamentos de documentos necessários. Em decorrência da preclusão lógica, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.