Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Eduardo Maxsoel Barreto da Silva - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A -
Intimação - ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0812127-26.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nessa ação de cobrança. Condeno o requerente ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios aos patronos da requerida, os quais fixo em 15% sobre o valor atribuído à causa, conforme artigo 85, §2º, do CPC. No entanto, fica suspensa a exigibilidade por ser beneficiário da justiça gratuita, na forma do artigo 98, § 3°, do mesmo diploma legal. Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.