Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS), Thaís Pedroso Villa Marques (OAB 7613/MS), Denilson Alves Sobreiro (OAB 13713/MS), Gustavo Pioto Sobreiro (OAB 21662/MS), Evandro Teixeira de Souza (OAB 397025/SP) Processo 0800324-69.2023.8.12.0024 - Embargos à Execução - Embargte: Panek Industria e Comercio de Artefatos de Alumínio Ltda. - Epp., Solange Ribeiro Nobile, Henrique Nobile Neto - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Destarte, reconheço a perda superveniente do interesse processual e julgo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais. Em atenção ao princípio da causalidade, à luz do artigo 85, § 10, do Código de Processo Civil, tendo em vista que na transação os executados assumiram a dívida integralmente, renunciando às teses defendidas nestes embargos, entendo que a própria embargante deu causa ao processo, razão pela qual condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos procuradores da parte embargada, ora fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 1º, 2º do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, remeta-se ao egrégio Tribunal de Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.