Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Norival Nunes (OAB 3528A/MS) Processo 0800915-05.2012.8.12.0028 - Execução Fiscal - Exectdo: Salomão de Souza Brito - Republica-se por conter incorreções. "Em atenção ao expediente nº. 012.0.640.0083/2024 encaminhado via SCDPA pela Presidência do TJMS, através do qual foi remetida a lista de processos que a União requereu a extinção com baixa definitiva, correspondentes às execuções fiscais em tramitação nas Justiças Estaduais, cujas inscrições em dívida ativa estejam integralmente extintas, em razão de pagamento, prescrição, decisão administrativa ou outra que inviabilize o prosseguimento do processo Judicial nos moldes dos artigos 1º, 3º e 4º da Portaria Conjunta nº. 5/2024, decreto a extinção do presente executivo. Promova-se a baixa de eventuais restrições ou penhoras. Sem custas e honorários, ex vi lege. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se."