Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Marco Inácio -
Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl II -
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375B/MS) Processo 0803109-10.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial formulado por Marco Inácio contra Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado NPL II, fulcro no art. 487, I, do CPC. Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo, moderadamente, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, considerando a natureza da causa. Saliento que a exigibilidade desses encargos ficará suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se. Sentença com excesso de prazo, em razão do acúmulo de trabalho. P. R. I. C.
22/07/2024, 00:00