Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 49.251,86
Órgão julgador
1ª Vara
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI CENTRO SUL
CNPJ
Autor
ELIDINEIA LACERDA DE SOUSA 02464881155 - ME
CNPJ
Reu
ELIDINEIA LACERDA DE SOUZA
CPF
Reu
EDERSON DA SILVA BARROS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PAULA SILVA SENA CAPUCI
OAB/MS 12301·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
16/02/2026, 01:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
22/12/2025, 01:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
08/12/2025, 02:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/12/2025, 03:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/11/2025, 01:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
24/12/2024, 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
02/12/2024, 01:53
Informação do Sistema
23/10/2024, 07:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
23/10/2024, 07:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
16/09/2024, 01:53
Arquivado Provisoriamente
16/08/2024, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0803124-64.2023.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Sendo assim, determino a suspensão do processo até o cumprimento do acordo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Após decorrido o prazo, deverá a parte exequente, independente de nova intimação, informar o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de quitação e extinção.