Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Angelina Dias Graboski - Ré: Banco Daycoval S/A - SENTENÇA
Intimação - ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0803425-64.2021.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Vistos e Examinados. HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, o que faço com amparo no art. 487, inc. III, b, do Código de Processo Civil, assim resolvido o mérito do processo. Se requerido, suspenda-se o feito pelo prazo informado no acordo, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. Decorrido o prazo de suspensão, sem insurgência da parte exequente, sua inércia será interpretada como pagamento do débito, oportunidade em que os autos deverão ser arquivados. Despesas processuais na forma acordada, divididas igualmente ou dispensadas, nos termos do artigo 90, §§ 2º e 3º, do CPC, respeitado o disposto na Lei 1.060/50 no caso de algum deles ser beneficiário da assistência judiciária gratuita ou ter requerido referido benefício. Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono, caso não tenha sido acordada outra forma, restando suspensa tal obrigação na hipótese de ter sido deferida a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando a natureza da presente sentença e a inexistência de interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre nesta data. Cumpridas as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivem-se, com as baixas necessárias. Diligências necessárias.