Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Angela Maria Teixeira de Souza -
Réu: CLARO S/A -
Intimação - ADV: Dener de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leonardo Nunes da Cunha de Arruda (OAB 17005/MS) Processo 0805683-40.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Vistos,
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS promovida por Angela Maria Teixeira de Souza contra CLARO S/A. Às fls. 255-257, as partes litigantes vieram aos autos informar que se compuseram amigavelmente. Insta mencionar que, estando as partes devida e regularmente assistidas por seus advogados, perfeitamente possível a realização do acordo, nos termos pactuados. Em sendo assim, homologo, para que surtam os efeitos jurídicos necessários, o acordo celebrado entre partes às fls. 255-257 e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Dou por transitada em julgado esta sentença pela preclusão lógica. Arquivem-se. P. R. I. C.