Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800124-40.2020.8.12.0033 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Exectdo: Benedito Ferreira dos Santos - Intima-se a parte exequente acerca da certidão de fls. 275, para que requeira o que de direito para o prosseguimento do feito.
04/10/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
03/10/2024, 21:20
Ato ordinatório praticado
03/10/2024, 08:08
Ato ordinatório praticado
02/10/2024, 22:00
Decorrido prazo de parte
21/09/2024, 03:39
Ato ordinatório praticado
30/08/2024, 18:17
Juntada de tipo de documento
30/08/2024, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800124-40.2020.8.12.0033 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Fica a parte exequente devidamente intimada a respeito da certidão de fls. 272 para requerer o que de direito.
29/08/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
28/08/2024, 21:30
Ato ordinatório praticado
28/08/2024, 08:09
Ato ordinatório praticado
27/08/2024, 17:49
Juntada de tipo de documento
26/08/2024, 17:26
Juntada de tipo de documento
26/08/2024, 17:26
Ato ordinatório praticado
19/08/2024, 17:18
Expedição de tipo de documento.
16/08/2024, 18:52
Ato ordinatório praticado
13/08/2024, 16:02
Ato ordinatório praticado
02/08/2024, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0800124-40.2020.8.12.0033 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Exectdo: Benedito Ferreira dos Santos - 1. Nos termos do despacho de f. 260, bem como em atenção a petição de f. 263/265, determino a intimação pesoal da parte Autora, preferencialmente, por carta, com aviso de recebimento, para que, no prazo de cinco dias: I- Informe sobre sua ciência acerca da presente ação, limites da eventual procuração outorgada ao causídico, e, em caso positvo, se remanesce interese no proseguimento do feito; I - Na hipótese de interese no proseguimento, e considerando a prisão do procurador, regularize a representação procesual, nos termos do art. 76, §1º, do CPC, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, IV, do CPC. II - Promova o regular andamento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção por abandono. Às providências e intimações necesárias.