Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Fabiana Nobre da Costa Silva -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.a - ISSO POSTO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, em atendimento aos parâmetros indicados no art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa por se tratar de beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB 26370A/MT) Processo 0800367-95.2022.8.12.0038 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Oportunamente, arquive-se.