Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Roberto Genovez -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Tendo em vista que a parte autora desistiu da ação, conforme depreende-se da petição de f. 162, com o que concordou a ré (f. 165), decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Condeno a autora ao pagamento de honorários ao advogado da ré, que fixo, conforme art. 85, § 8º, do CPC, em R$ 1.000,00, ficando sobrestada sua exigibilidade, em razão da gratuidade judiciária concedida ao autor (art. 98, § 3º, do CPC). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS) Processo 0805402-79.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -