Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Valdir Custódio da Silva (OAB 8930/MS), Hilda Priscila Correia Araújo (OAB 16597/MS) Processo 0824011-52.2020.8.12.0001 - Interdito Proibitório - Reqte: Construtora Degrau Ltda - ME - Reqda: Yasmim Magna Gomes - (...)Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil: a) Julgo procedente o pedido para condenar os requeridos Yasmim Magna Gomes e André da Silva Gomes na obrigação de absterem-se de praticar quaisquer atos que impliquem turbação ou esbulho da posse da requerente em relação à propriedade do imóvel registrado na matrícula 42.199, da 2ª Circunscrição Imobiliária de Campo Grande, com área total de 3.978m², localizado na Rua Apetubas esquina com Rua Rio da Prata, consolidando-se a liminar outrora concedida (f. 46-7); b) Julgo improcedente o pedido de perdas e danos. Sucumbentes reciprocamente (CPC, art. 86), estabeleço os honorários advocatícios com base no trabalho desenvolvido pelos causídicos ao longo do processo notadamente pela ocorrência de instrução (CPC, art. 85, §8º), para: a) Condenar os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios de R$2.000,00 (dois mil reais) em favor do advogado da requerente, diante da inexistência de dados acerca do valor do imóvel e do valor irrisório da causa; e, b) Condenar a requerente ao pagamento de honorários advocatícios de 2.000,00 (dois mil reais) em favor do patrono dos requeridos, pois, como visto, inexistem dados acerca dos valores que deixou de ganhar. Despesas e custas finais em 50% para cada polo da demanda. Desnecessária a expedição de mandado proibitório ante a desocupação do imóvel (f. 66-9). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.