Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Edna Silveira Barbosa - Ré: Banco Daycoval S/A -
Intimação - ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Barbara Nicolle Silva Ferro (OAB 29040A/MS) Processo 0839375-98.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, julgo improcedentes os pedidos autorais. Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076, CONDENO o AUTOR ao pagamento das custas processuais e honorários, que fixo em: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por apreciação equitativa (CPC 85, § 8º). Não obstante, fica a exigência de tal pagamento sobrestada de acordo com o art.98, § 3º do CPC, haja vista ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça (f.88).