Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Banco Inter S.A., Liberty Seguros S/A - Tendo em vista que as partes são capazes ou devidamente representadas para exercerem, os atos da vida civil e, ainda, que o acordo possui objeto lícito, deve este ser homologado. Posto isso, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, às f. 338/340, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC. Custas iniciais na forma do acordado. Isentas às partes de eventuais, custas remanescentes (art. 90, § 3º, CPC). Levante a serventia eventuais constrições em desfavor dos requeridos. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Edgard Pereira Veneranda (OAB 30629/MG), Eduardo Rodrigues da Silva (OAB 23051/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0840231-57.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Arquive-se.