Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexandre Mantovani (OAB 9768A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Vislaini Géssica Simão de Almeida (OAB 20826/MS) Processo 0800741-93.2022.8.12.0044 - Embargos à Execução - Embargte: Ricardo Aguero - Embargdo: Banco Bradesco S/A -
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os presentes embargos à execução, opostos por Ricardo Aguero em face de Banco Bradesco S/A, para reconhecer a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo, determinando a sua exclusão da relação processual. Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais. Translade-se cópia da presente aos autos da ação executiva. Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa. Às providências e intimações necessárias. P.R.I.