Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS), Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS) Processo 0801118-29.2018.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA -
Vistos. 1. Da utilitação do sistema Sniper O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - "Sniper" foi desenvolvido no âmbito do Justiça 4.0: Inovação e Efetividade na realização da Justiça para Todos, projeto de cooperação técnica firmado entre o Conselho Nacional da Justiça – CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD. A tecnologia do sistema contribui para o fortalecimento da estratégia de atuação na prevenção e combate à corrupção, lavagem de dinheiro e recuperação de ativos, visando contribuir também para a diminuição do acervo e do congestionamento processual nas execuções/cumprimentos de sentença.
Trata-se de um sistema que organiza e apresenta dados de forma a facilitar a investigação patrimonial. A ferramenta permite o cruzamento de informações contidas em bases de dados diferentes, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), que seriam dificilmente perceptíveis por uma simples análise documental. Em suma, o objetivo principal do sistema é de facilitar a visualização de relações jurídicas, uma vez que as bases de dados integradas à ferramenta são provenientes de fontes que possuem informações que contribuem com a construção dessa visualização. Por fim, convém destacar que a plataforma é alimentada por dados não sigilosos obtidos de fontes públicas, bem como dados obtidos por meio de convênios, de modo que algumas das informações podem ter sofrido alterações quando ocorrida sua exportação, motivo pelo qual se recomenda às partes que as informações sempre sejam checadas em fontes oficiais, internas ou externas ao Poder Judiciário. No caso em análise, denota-se que não foi encontrado dinheiro em espécie para satisfazer o débito, tampouco bens passíveis de constrição. Outrossim, extrai-se que mesmo intimada, a parte executada não respondeu a nenhum ato desta execução de título extrajudicial, ou seja, manteve-se resistente. Nesse passo, o requerimento apresentado, após evidenciado que o devedor se mantém inerte e não possui bens a satisfazer o débito, comporta deferimento.
Ante o exposto, defiro a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - "Sniper". 2. Da utilitação do sistema CNIB Tendo em vista que o sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), foi regulamentado pelo CNJ, defiro o pedido. Preceitua o artigo 2º do Provimento n. 39/2014 do CNJ: "Art. 2º. A Central Nacional de Indisponibilidade terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de evantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada. § 1º. A ordem de indisponibilidade que atinja imóvel específico e individualizado continuará sendo comunicada pela autoridade que a expediu diretamente ao Oficial de Registro de Imóveis competente para a averbação, podendo o encaminhamento ser promovido por via física ou eletrônica conforme disposto nas normas da Corregedoria Geral da Justiça a que submetida a fiscalização da respectiva unidade do serviço extrajudicial. § 2º. A comunicação de levantamento de indisponibilidade cadastrada será efetuada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB pela autoridade competente, sem prejuízo de comunicação, pela referida autoridade, diretamente ao Oficial de Registro de Imóveis em que promovida averbação da indisponibilidade em imóvel específico, a fim de que proceda ao seu cancelamento.(...)". Ademais, nosso E. Tribunal de Justiça regulamentou referido sistema através do Provimento n. 146, de novembro de 2016, sendo que as instruções para utilização do referido sistema podem ser encontradas no GPS Eletrônico – Guia Procedimental do Servidor. À Secretaria para realizar a pesquisa junto ao sistema CNIB, a fim de localizar bens em nome do devedor.