Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Albertina de Almeida -
Réu: Banco Bradesco S/A - O acordo entabulado deve ser homologado, uma vez que não há prejuízo às partes, não contraria as leis e não apresenta nulidades.
Intimação - ADV: Elcilande Serafim de Souza (OAB 4845/MS), Elcimar Serafim de Souza (OAB 9849/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 14008A/MS) Processo 0801644-70.2023.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes (f. 198), cujos termos são parte integrante, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b" do CPC/2015. Por outro lado, tendo em vista que a parte interessada, em caso de eventual descumprimento da avença, poderá promover cumprimento de sentença, sendo que, desse modo, não há justificativa plausível para suspensão do feito pelo período pleiteado. Sem honorários. Sem custas. O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal (preclusão lógica). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.