Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Reinaldo Leão Magalhães (OAB 12029/MS) Processo 0806398-77.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Gabriela Nunes Franco, Gabriela Nunes Franco - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Sentença de fl. 119/120: (...)
Diante do exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, REJEITA-SE LIMINARMENTE o pedido inicial feito nestes autos de EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos do artigo 918, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez os presentes foram apresentados fora do prazo legal de 15 (quinze) dias, previsto no artigo 915, do CPC. Em consequência, julga-se extinto este feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Estatuto Processual Civil. Sem honorários, pois sequer houve a intimação da parte contrária. Custas processuais eventualmente existentes pela parte embargante. Traslade-se cópia da presente decisão aos autos principais da execução. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Às providências.