Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nina Negri Schneider (OAB 10286/MS) Processo 0203100-34.2008.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nina Negri Schneider, Nina Negri Schneider - Exectdo: Jorge Lino da Silva Bitencourt - Fora realizada penhora do imóvel de matrícula n. 46.337 (f. 107). No entanto, fora proferida sentença de extinção à f. 361. À f. 366, o requerido pugnou pelo levantamento da penhora. Já houve decisão deferindo o pedido de levantamento da penhora no imóvel acima indicado proferida à f. 367. O termo de levantamento a penhora se encontra à f. 368. O requerido, todavia, requer o cancelamento da penhora constante no seguintes registros R-3-46.337 e R-15-46.337. Depreende-se da matrícula do imóvel que apenas o registro R-15-46.337 se refere à penhora realizada nestes autos e que já fora determinado o levantamento, a saber: Logo, considero prejudicado o pedido de levantamento da penhora referente ao registro acima, uma vez que já acatado o pedido. De outro lado, o registro R-3-46.337 não se refere à anotação decorrente destes autos, mas sim aos Autos n. 0002085-24.8.12.0019 por determinação da 1ª Vara Cível desta comarca: Desse modo, o pedido de levantamento desta última penhora deve ser realizado perante o juízo competente.
Ante o exposto, ante a ausência de competência, não conheço do pedido de levantamento do registro R-3-46.337. Intimem-se. Após, retornem os autos ao arquivo. Às providências.