Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Agravante: Elizangela Maria Marques Barros Advogado: Eduardo Rodrigues Caldas Varella (OAB: 62071/GO)
Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Sérgio Gonini Benício (OAB: 23431/MS)
Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Agravado: PKL One Participações S.A Advogado: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 243521/RJ) Advogada: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 25280A/MA)
Agravado: Banco do Brasil S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - RETIRADA DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DE PROCESSOS EM CURSO - ARTIGO 300 DO CPC - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO NÃO DEMONSTRADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Inexistindo amparo legal que determine a suspensão dos pagamentos ou de procedimentos de cobrança de dívidas tão somente pelo reconhecimento de que a parte devedora encontra-se superendividada, restam ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, devendo ser indeferido o pedido de tutela de urgência. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1412191-48.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator..
17/09/2024, 00:00