Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Aparecido Pedro -
Réu: Banco BNP Paribas Brasil matriz - Sent. de fls. 132-137: (...) Frente ao exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, quanto ao mérito, julgo improcedente o pedido formulado por José Aparecido Pedro nos autos desta demanda proposta em face de Banco BNP Paribas Brasil matriz, condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente corrigido pelo IGPM-FGV, atento ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade anteriormente deferida.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 29336A/MS) Processo 0801044-68.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -