Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Copacentro - Cooperativa Agropecuaria do Centro Oeste ''Em Liquidação'', José Yoshihisa Shirota, Mauro Tetsuya Natsumeda, Neucy Paduan Credendio Shirota, Takako Okada Natsumeda -
Intimação - ADV: Rafael Medeiros A. da Costa (OAB 10918/MS), Wander Medeiros A. da Costa (OAB 8446/MS), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Vinícius Bonfim Brandão de Souza (OAB 20400/MS), Stheven Razuk (OAB 11697/MS), Jose Maciel Sousa Chaves (OAB 11255/MS), Rafael Medeiros Al da Costa (OAB 10918/MS), Jacqueline da Silva Sari (OAB 17150A/MS) Processo 0804072-83.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 840 e seguintes do Código Civil, homologo por sentença a transação levada a termo por Banco do Brasil S/A,, Copacentro - Cooperativa Agropecuaria do Centro Oeste ''Em Liquidação'', José Yoshihisa Shirota, Mauro Tetsuya Natsumeda, Neucy Paduan Credendio Shirota e Takako Okada Natsumeda para surtir seus jurídicos e legais efeitos. Julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil. Sem custas nesta fase (art. 45 do Provimento TJMS n.º 64/2011). Honorários conforme acordo. Custas da primeira fase do processo já recolhidas (f. 275-6). Homologo a desistência do prazo recursal com trânsito em julgado. Recolhidas as custas da primeira fase do processo ou inscrição em dívida ativa em caso de inadimplemento, arquivem-se. P.R.I.