Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rodolfo Pereira da Cruz -
Réu: Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Intimação - ADV: Reinaldo Pereira da Cruz (OAB 11201/MS) Processo 0807098-50.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc.Rodolfo Pereira da Cruz, qualificado nos autos, ingressa com a presente demanda em desfavor de Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda, também qualificado, tendo requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita, sendo que, determinado fosse demonstrada a alegada incapacidade financeira com documentos idôneos, com a juntada dos documentos de fls. 62/84, onde aponta que, no ano de 2023, o autor teve rendimentos recebidos na ordem de R$ 81.485,00 (oitenta e um mil quatrocentos e oitenta e cinco reais), além de ostentar um patrimônio que alcançou o importe de R$ 310.200,00 (trezentos e dez mil e duzentos reais), incompatível com quem alega ser hipossuficiente financeiro, mormente quando não trouxe aos autos qualquer comprovação de despesas extraordinárias do seu dia a dia.Por tais razões, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino a intimação de Rodolfo Pereira da Cruz para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das custas processuais, pena de cancelamento da distribuição.Decorrido o prazo acima referido, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, providencie-se o cancelamento da distribuição, conforme preconizado pelo art. 290 do Código de Processo Civil. Às providências. Intimem-se.