Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB 6181/MS), Alexis Garcia Scorza (OAB 193312/SP), Alexis Garcia Scorza (OAB 13892/MS) Processo 0001712-47.2007.8.12.0009 - Execução Fiscal - Exectdo: Com. e Repres. de Produtos Agrícolas Andorinha Ltda., Josemary Souza Silva, Lourdes Estrada de Matos - ISSO POSTO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a execução com resolução de mérito em razão da satisfação da obrigação. Intime-se a parte executada para que, em 10 (dez) dias, efetue o pagamento das custas processuais, uma vez que esta deu causa à execução, sob consequência de inscrição em dívida ativa. Ficando inerte, inscreva-se. Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, pois a manifestação do exequente é fato impeditivo ao seu direito de recorrer. Paga as custas ou inscritas em dívida ativa, ARQUIVE-SE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.