Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Eduardo Ferreira Lucas -
Réu: AMBEC - Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Desta forma, presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo estabelecido entre as partes, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes na forma e sob as penas da lei. Por consequência, JULGO EXTINTA a presente fase processual, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios na forma pactuada. Homologo, também, a desistência ao prazo recursal manifestada pelas partes. Certifique-se e, após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS) Processo 0800213-08.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Às providências necessárias.