Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. - Ré: Lenilda Maria Damasceno - SENTENÇA DE FL. 98: HOMOLOGO a desistência da ação formulada pelo Banco autor, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Eventuais custas pelo autor, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do art. 16 do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul. Sem honorários. Proceda-se à baixa de eventuais restrições lançadas no RENAJUD. P. R. I.-se. Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque a manifestação do autor é fato impeditivo ao seu direito de recorrer. Oportunamente, arquive-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0800427-02.2024.8.12.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
23/07/2024, 00:00