Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sueli Pereira de Lima -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Sendo assim, homologo o pedido de desistência da ação, com fulcro no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos legais e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do referido Codex. Eventuais custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Fica revogada eventual liminar concedida. Proceda-se ao cancelamento da audiência e ao recolhimento de mandados/cartas, se o caso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Intimação - ADV: Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0800973-91.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -